Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E PROFISSIONAL
SOINVIE DO BRASIL LTDA.

  1. Objetivo

    O presente documento tem por objetivo definir os princípios e valores que regem e orientam as condutas pessoais e profissionais no âmbito das relações da empresa com os diversos públicos para qual interage.

    Para tanto, acionista, gestores, colaboradores e terceiros envolvidos diretamente as atividades da Soinvie do Brasil, devem respeitar e seguir as políticas e procedimentos estabelecidos neste protocolo, bem como nos demais registros contidos no Manual da Qualidade e na legislação nacional, sob pena de responder individual e/ou solidariamente pelas consequências resultantes e sansões aplicadas.

  2. Aplicação

    Empresas e Unidades do Grupo Soinvie do Brasil Ltda.

  3. Documento (s) complementar (es):

    Lei N° 12.846, de 1° de Agosto de 2013
    501010001 – Manual da Qualidade
    501020044 – Comitê de Ética
    AN. 1 – Termo de Recebimento e Conhecimento do Código de Conduta e Ética.
    AN. 2 – Comunicação de Possível Não Conformidade com o Código de Conduta
    AN. 3 – Compromisso de Conformidade

  4. Definições

    Compliance: é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

    Corrupção: é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. É tirar vantagem do poder atribuído.

  5. Envolvidos

     

    • Acionistas;
    • Clientes;
    • Fornecedores;
    • Funcionários;
    • Representantes e Distribuidores e
    • Demais Stakeholders.

     

  6. Conduta

    Todos os profissionais, representantes e distribuidores devem entender e seguir o Código de Ética e Conduta de Negócios em suas relações internas e com todas as partes relacionadas no item anterior. Caso o profissional não tenha certeza se uma atividade é ética ou apropriada o mesmo deve buscar auxilio do Comitê de Ética.

  7. Discriminação

    Repudiamos qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, etnia, sexo, idade, características físicas e qualquer outra forma de discriminação.

  8. Conflitos de Interesses

    A contratação de fornecedores ou funcionários que sejam parentes, cônjuges e parceiros de união estável somente serão aceitas mediante aprovação por escrito do Comitê de Ética desde que não tenha relação de subordinação ou conflito de interesse.

  9. Presentes

    É inaceitável:
    • Sugerir, oferecer, conceder, prometer ou receber cortesias, contribuições e favores de qualquer natureza a pessoas e empresas dos setores público e privado, terceiro setor ou a membros de partidos políticos, bem como de órgãos governamentais, em troca ou a título de facilitação de negócios, operações ou atividades ou visando benefícios indevidos para si mesmo ou para terceiros.

    Em caso de dúvidas solicite ou notifique o Comitê Ético.

  10. Comercial, Concorrência, Fornecedores, Acionista e Investidores

    10.1 Relação com Clientes

    O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da Empresa.

    Atenda aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.

    Evite dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.

    É importante que todos os relacionamentos com clientes e outras partes sejam baseados em práticas comerciais lícitas, eficientes e justas. São permitidas despesas de negócios razoáveis na forma de refeições. Esses gastos devem sempre ser feitos de forma apropriada e lícita e de acordo com a política da empresa.

    A venda de artigos e serviços a organizações do governo é altamente regulamentada. Os funcionários envolvidos em vendas a clientes do governo devem tomar as medidas necessárias para garantir que todas as transações e relacionamentos relativos ao governo estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive o fornecimento de presentes.

    10.2 Relação com Concorrentes

    A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas do mercado.

    Isto inclui não tecer comentários ou contribuir para a divulgação de boatos sobre o Grupo Soinvie do Brasil ou sobre as empresas concorrentes.

    O fornecimento de informações que não sejam públicas, de nossas empresas, deve sempre ser precedido da assinatura de contrato de confidencialidade entre as partes, aprovado pela diretoria executiva.

    É proibido fornecer ou obter informações da nossa Empresa ou dos concorrentes, promover práticas de espionagem econômica ou obter planos e ações dos competidores por métodos escusos.

    10.3 Relação com Fornecedores

    A escolha e contratação de fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades, devendo ser conduzidas por meio de processo pré-determinado, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício. Evite negócios com fornecedores de reputação duvidosa.

    10.4 Atividades Políticas e Associativas

    A vinculação, afiliação ou colaboração com partidos políticos ou com outro tipo de entidades, instituições ou associações com fins políticos, bem como as contribuições ou serviços àqueles, deverão ser realizadas de tal forma que fique claro seu caráter pessoal e que evite qualquer envolvimento com o Grupo Soinvie do Brasil.

  11. Propriedades da Empresa

    Os profissionais devem zelar pelos valores e pela imagem da empresa mantendo uma postura compatível e atuando em defesa dos nossos interesses. A busca pelo desenvolvimento deve se dar com base nesses princípios, com a confiança de que nossas ações são guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

    Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

     

    • Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado ou habilitado para tal.
    • Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da empresa ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
      São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores da empresa e a busca por resultados:
      • Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu superior hierárquico;
      • Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da empresa;
      • Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

     

  12. Relações no Ambiente de Trabalho

    As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. Colabore para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da empresa e a busca por resultados.

    Quando no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus profissionais o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir modelo de conduta para sua equipe. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal. Nossas escolhas e atitudes tanto influenciam positivamente a confiança que recebemos quanto geram descrédito, dando origem a insatisfações pessoais e profissionais. Daí a importância de qualificar nossa conduta profissional. Em decorrência disso é necessário:

    • Aprender com os erros cometidos, reconhecendo-os e propondo possíveis mecanismos de prevenção, dado o seu potencial de provocar prejuízos aos demais colegas.
    • Realizar seu trabalho de maneira consciente, com integridade, diligência e fidelidade aos interesses da empresa.
      • Distribuição

        O conteúdo deste Código de Ética e Conduta de Negócios está disponível no site: https://www.soinviedobrasil.com.br/ à todos os funcionários, distribuidores, representantes, acionistas, clientes, fornecedores e Demais Stakeholders. A divulgação do mesmo é realizada à conforme normas Internas em períodos pré-definidos.

      • Notificação

        Caso o profissional presencie uma violação deste guia deve informar imediatamente o seu supervisor ou o Comitê de Ética pelo e-mail soinviedobrasil@gmail.com. Todas as notificações serão tratadas de forma sigilosa buscando a correção o mais rápido possível. Ao fazer isto, você estará se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da Empresa. Essa notificação poderá ser feita de forma anônima ou identificada.

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